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 Imóvel de solteiro a salvo

O Estado de S. Paulo

28/11/2009


Pessoas solteiras não poderão ter seu único imóvel residencial penhorado para pagar dívidas. Essa premissa, que já é adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) há pelo menos cinco anos, pode virar lei em breve. Está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado o projeto 104/09 que estabelece a impenhorabilidade do imóvel único para solteiros e que, se aprovado em caráter terminativo na comissão, vira lei.


O projeto é de autoria do ex-deputado federal Augusto Nardes, então do PP do Rio Grande do Sul e hoje ministro do Tribunal de Contas da União e também estende o benefício da impenhorabilidade do imóvel para, além da pessoa solteira, à separada judicialmente, divorciada ou viúva.


O texto altera a Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. No STJ, a questão foi estabelecida em 2002 com base no artigo 1º da lei - o que criou a jurisprudência. O entendimento do Tribunal diz que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.”


O advogado Josué Rios, colunista do Jornal da Tarde, diz que, apesar de o STJ estar adotando há anos a impenhorabilidade do imóvel único de solteiros, o projeto é bem-vindo porque aumenta o grau de segurança do cidadão e assegura o seu direito à dignidade da moradia. Já o advogado Alfredo Achoa avalia como desnecessária uma lei para reforçar o entendimento do STJ. “Não terá impacto significativo no ambiente jurídico do País.”




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