Na Imobiliária Piramid, alugar, comprar ou vender seus imóveis é mais seguro e descomplicado

Imóveis Disponíveis
5789

Selecionar Operação Locação ou Venda de Imóveis Buscar Imóveis Buscar Imóveis Buscar Imóveis

Pesquisar imóveis por descrição?




» 378 usuários on-line


Universidades


Selecione imóveis tendo como base sua proximidade, junto a universidade, shoppings, logradouros, escolas e outros




As respostas para as dúvidas mais frequentes de nossos clientes



Piramid Imóveis - SAG


Você acredita que há ou poderá ocorrer em breve uma bolha imobiliária no Brasil ?
 
Sim
Não
 
Resultado Parcial


Outros resultados de enquetes anteriores


  • Blog
  • Facebook
  • Twitter
  • Google Plus
  • You Tube

voltar página

Imprimir conteúdoIndicar conteúdo



 Imobiliárias se negam a baixar locação reajustada por variação negativa do IGP-M

Folha S. Paulo

21/02/2010


Entre os meses de julho de 2009 e janeiro de 2010, a variação acumulada negativa do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) representou motivo de comemoração para inquilinos cujo aluguel foi reajustado nesse período por esse indexador, o mais utilizado em contratos de locação.


Mas nem todos os locatários se beneficiaram dessa deflação: há imobiliárias que se recusam a aplicar o índice se isso resulta em diminuição do aluguel.


Usar o IGP-M só em caso de inflação, porém, é uma prática questionada por alguns especialistas ouvidos pela Folha.


"O equilíbrio contratual deve ser mantido para cima ou para baixo", sustenta Edwin Britto, da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP. "A regra tem que valer para os dois lados."


Britto lembra que, contrariando esse parecer, muitos contratos incluem cláusula que estipula a não aplicação do índice em caso de deflação.


"Nós a consideramos leonina", sentencia Roseli Hernandes, gerente-geral de locação e vendas da Lello Imóveis.


A imobiliária decidiu-se pela redução automática dos aluguéis reajustados nas datas em que o acumulado de 12 meses do indexador foi negativo.


A possibilidade de inclusão desse tipo de cláusula, contudo, é aceita mesmo por advogados. "A aplicação somente da correção positiva do índice é até razoável, desde que esteja escrita no contrato", considera Luiz Kignel, da Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados.


"Ela dá segurança para o locador. Em geral o valor discutido é pequeno, não vale a pena o inquilino se indispor com o proprietário por causa dele."


De fato, se tomarmos uma locação de R$ 1.000 com reajuste em fevereiro, a aplicação do IGP-M acumulado desde fevereiro de 2009 resultaria em um abatimento de R$ 6,70 (-0,67%) na mensalidade, que passaria a ser de R$ 993,30.


A representante comercial Neuza Ganeco, 51, conta que os R$ 10 que economiza por mês pela deflação do preço de seu aluguel, reajustado em novembro, já a deixam feliz. "Tudo o que entra é bom. Ao menos o valor não cresceu. Estou há seis anos no imóvel e teria de entregá-lo se o aluguel aumentasse."

 






Empresa

Como Alugar

Garantias Locação

CRECI



Piramid Imóveis

desenvolvido by Kurole