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 Lei do Inquilinato pode elevar oferta de imóveis

Agência Estado

15/12/2009


A nova Lei do Inquilinato, sancionada pelo presidente Lula na quinta-feira, entra em vigor em 25 de janeiro e já divide especialistas. Há quem acredite que os locatários de imóveis comerciais serão os principais prejudicados com as novidades. Para outros, ao atenuar os riscos para o aluguel de imóveis, a tendência é que os proprietários diminuam a cautela e coloquem mais propriedades no mercado. O aumento da oferta, em tese, levaria a uma possível baixa do valor do aluguel. É a opinião de José Roberto Graiche Júnior, diretor jurídico da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic).

Graiche aponta outra vantagem: "Sempre foi um problema ter um fiador. Agora, com os riscos menores de ficar com um imóvel ocupado por um inadimplente por muito tempo, os proprietários devem abrir mão dessa garantia em muitos casos". Nabil Sahyoun, presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), diz que o texto trouxe "equilíbrio nas relações". No entanto, no caso dos contratos comerciais ele acha improvável que os aluguéis caiam. "Os critérios para correção dos valores serão os mesmos. Além disso, são imóveis tradicionalmente valorizados", analisa.

O advogado Mario Cerveira Filho, do escritório Cerveira e Dornellas Advogados Associados, é um crítico da nova versão da Lei do Inquilinato. A principal queixa é quanto à dificuldade que o inquilino terá para argumentar na Justiça o motivo da falta de pagamento do aluguel. Até agora os processos levavam dois, três anos. Mas a partir de janeiro a ação terá de ser resolvida em primeira instância. Ou seja, em cerca de 45 dias o inquilino que teve problemas para pagar o aluguel poderá ser despejado. "Essa lei vai ajudar a entupir ainda mais a Justiça de ações."


 As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 Agência Estado - 12/12/2009

 

 




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