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 Projeto de lei quer registrar ações que possam levar imóvel à penhora

Folha S. Paulo

20/04/2010


Sair à caça, em diversos fóruns e cartórios, de documentos para comprovar que o imóvel a ser adquirido não corre o risco de ser penhorado pode se tornar desnecessário.


Tramita no Senado Federal um projeto de lei que visa registrar esse tipo de informação --como ações judiciais de execução de dívida contra os proprietários-- em um só documento: a matrícula do bem.


O projeto já passou pela Câmara dos Deputados e, segundo Celso Petrucci, diretor do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário), a expectativa é a de que o texto seja aprovado no primeiro semestre.


Se isso ocorrer, será difícil que o comprador de um imóvel venha a perdê-lo para pagar dívida do vendedor se a matrícula do bem não acusar ações que possam levá-lo à penhora.


"A lei fará com que seja respeitado o princípio da boa-fé", define Eduardo Oliveira, secretário-executivo do Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil). "Se eu comprar um imóvel sem nada averbado [registrado na matrícula], ninguém poderá tentar desconstituir a venda, pois eu não tinha a informação de que havia um credor, uma dívida."


O registro da ação de execução na matrícula será feito pelo credor que estiver cobrando, na Justiça, um débito do dono do imóvel, frisa Olivar Lorena Vitale Junior, advogado e coordenador do curso de pós-graduação em negócios imobiliários da Faap (Fundação Armando Álvares Penteado).


Para ele, a iniciativa mudará o parâmetro das transações imobiliárias. "Passa a ser de proteção do comprador, uma vez que a matrícula vai trazer qualquer ônus do imóvel ou do proprietário", caracteriza. "A nova legislação estenderá o rol de atos que podem ir para o documento." Qualquer ação que ponha em risco a propriedade do bem poderá ser averbada.


Adaptações


Os resultados práticos dessa mudança levariam um tempo para serem percebidos. "Passarão pela modernização dos cartórios de registro de imóveis", diz Petrucci. O uso de meio eletrônico para os registros é determinação do projeto de lei.  "Haverá um prazo, a partir da sua aprovação, de cinco anos para os cartórios adotarem o sistema eletrônico", enfatiza Marcelo Lara, CEO da Marcelo Lara Negócios Imobiliários.


Folha S. Paulo - 18-04-10





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