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 TJ barra leis que autorizam comércio em avenidas

Gazeta de Ribeirão

16/12/2009


Lei de Uso e Ocupação do Solo, no entanto, permite operação a quem tem alvará


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em recurso do Ministério Público, considerou inconstitucionais as leis complementares que permitem o comércio em várias avenidas da cidade, principalmente a Costábile Romano, na Ribeirânia. Mas em função da lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo (a 2.157), posterior às leis que regulamentavam o comércio, quem se enquadrar na legislação em vigor e tiver alvará de funcionamento poderá permanecer no local.


A Prefeitura ainda não sabe se irá recorrer da decisão. A procuradora Maria Helena Cividanes, disse que analisará a decisão com mais calma, porque urbanisticamente, não representa empecilhos. “Na verdade o alvará tem pouca eficácia, porque a maioria tem alvará de funcionamento. Mas vamos analisar as questões processuais”, disse.


Ela disse que o TJ julgou a ação porque tinha que tomar a atitude, mas a decisão ficou prejudicada pela lei aprovada posteriormente.


O promotor Antonio Alberto Machado, autor da ação, tem interpretação semelhante. Ele ainda não foi intimado da decisão do TJ, mas afirmou que os estabelecimentos terão que se enquadrar na lei de Uso e Ocupação do Solo.


Para o presidente da Associação dos Moradores da Ribeirânia (Amor), Ivens Telles, o problema está na definição da lei 2.157. Ele afirmou que a lei foi mal feita e “estupidamente copiada” de outros municípios. E que por isso são concedidos os alvarás. “Eles soltaram alvará para todo mundo.” (GS)

 




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